Agronegócio
Cédula de Produto Rural (CPR)
O que é Cédula de Produto Rural (CPR)?
É um título líquido e certo, pelo qual o emitente, produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa ou cooperativas de produção, vende antecipadamente certa quantidade de mercadoria agrícola ou pecuária por eles produzida, recebendo o valor negociado, ou o seu equivalente em: dinheiro; tratores; máquinas agrícolas; equipamentos de toda e qualquer natureza; fertilizantes; adubos; defensivos agrícolas; veículos; imóveis ou insumos no ato da venda da commodity ou seus derivativos e comprometendo-se a entregá-la na qualidade e no local acordado em data futura. A CPR - CÉDULA DE PRODUTO RURAL, foi regulamentada em 22 de agosto de 1994 pela Lei 8929. A CPR, que foi criada pela Lei no 8.929, em 22 de agosto de 1994, é um título à ordem, líquido e certo, representativo de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia adicional constituída. Os títulos de crédito podem ser classificados em abstratos e causais. Nos abstratos, a origem não é indagada, já os causais estão vinculados à sua origem. A CPR não vincula a promessa de entrega de produtos. Sendo a CPR um título abstrato, não pode ser discutido o eventual negócio a ela subjacente e, portanto, pode servir com todo amparo legal, para qualquer tipo de obrigação ou negócio comercial. De acordo com a lei, os produtores rurais agrícolas e pecuários podem emitir CPR. O credor não precisa ter como atividade a compra e venda de produtos rurais e a CPR, pode ser livremente emitida em favor de: BANCOS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO; BANCOS ESTADUAIS; BANCOS COMERCIAIS; BANCOS DE INVESTIMENTO; FINANCEIRAS; FACTORINGS; FUNDOS DE INVESTIMENTO; FIDCs; FIPS; DTVMs; SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e ainda: investidores privados, corretores de mercadorias, incorporadores, imobiliárias de grande porte, construtores, concessionários de veículos, fabricantes de tratores, concessionárias de tratores e implementos, distribuidores de peças de equipamentos para agricultura, máquinas agrícolas, equipamentos em geral, guindastes, barcaças, silos, armazéns gerais, empresas de Logística, Tradings Companies, fornecedores de insumos, fornecedores de fertilizantes, adubos, calcário, defensivos agrícolas entre outros. A principal função da CPR é propiciar o acesso do produtor rural aos recursos de mercado. Trata-se de título cambial líquido e certo, que permite livremente com todo o amparo legal a transferência para outro comprador e investidores por endosso; permite ao emitente obter recursos para atender suas necessidades; pode ser emitida em qualquer época e para prazos que vão de um até cinco anos. (Autor da CPR: Professor José Barbosa Leite Neto)