OS PRECATÓRIOS NÃO SÃO TÍTULOS GOVERNAMENTAIS. Os Precatórios são o resultado da perda de ações judiciais pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais. Portanto, essa exigibilidade decretada por julgamento no poder judiciário será colocada no orçamento público para pagamento em exercício seguintes. Para pagamento dos Precatórios, aos credores, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, tem que ser autorizada a emissão de títulos públicos, reconhecidos pelo MERCADO DE CAPITAIS BRASILEIRO, que se prestem as seguintes circunstâncias: QUE POSSAM SER LIVREMENTE NEGOCIADOS PELAS DTVMS – DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS; SOCIEDADES CORRETORAS DE VALORES; BANCOS DE INVESTIMENTOS; QUE POSSAM SER COLOCADOS EM CUSTÓDIA EM BANCOS COMERCIAIS E BANCOS DE CRÉDITO COOPERATIVO; EM BANCOS FEDERAIS; cujos recursos financeiros arrecadados ficarão vinculados exclusivamente ao pagamento desses precatórios. Os eventuais títulos emitidos pelas diversas esferas governamentais para saldar os Precatórios podem ser negociados livremente no SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DESDE QUE ESTEJAM CETIPADOS NO CETIP, OU CUSTODIADOS NO SELIC, OU QUE ESTEJAM CUSTODIADOS NAS TESOURARIAS DOS BANCOS QUE ESTEJAM AUTORIZADOS PELO SELIC PARA FAZÊ-LO.
José Barbosa Leite
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